Portaria 671 no dia a dia do RH
A Portaria MTP 671/2021 define como o ponto eletrônico registra as marcações e como entrega os arquivos à fiscalização. O Ponto do TAGGUIRH funciona, nos termos dela, como REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa) e como PTRP (programa de tratamento de registro de ponto). Esta página reúne o que o RH faz no sistema por causa dela. As escolhas técnicas, escritas para a fiscalização, estão no Documento técnico do REP-P.
| Assunto | Onde fica | O que o RH faz |
|---|---|---|
| Estabelecimentos | Ponto → Apuração → aba Relatórios → Estabelecimentos do AFD | Completa o CNO ou CAEPF, o local da prestação e o CPF do responsável de cada empregador |
| AFD | Ponto → Apuração → aba Relatórios → AFD | Escolhe o estabelecimento e o período de gravação |
| AEJ | Ponto → Apuração → aba Relatórios → AEJ | Confere as pendências do período e gera o arquivo |
| Relógios REP-C | Ponto → Cadastros → Relógios de ponto | Informa o número de fabricação de cada relógio |
| Local da prestação externo | Ponto → Gestão de Jornadas → Jornadas → aba Colaboradores | Preenche o local de quem trabalha fora do estabelecimento |
| Comprovante e espelho | App, registro online e espelho | Nada a configurar: o comprovante e o espelho seguem os arts. 79 e 84 da Portaria |
| Marcações que não são recusadas | Apuração e espelho | Trata as marcações recebidas com a competência fechada e as que ficaram sem justificativa |
| Atestado técnico | Ponto → Apuração → aba Relatórios → Atestado Técnico | Baixa e guarda os dois atestados |
Estabelecimentos
Para o REP-P, cada empregador, identificado pelo CNPJ ou pelo CPF, é um estabelecimento. Cada estabelecimento tem a sua numeração das marcações (NSR) e o seu próprio AFD.
- A filial com CNPJ próprio é um estabelecimento.
- A filial sem CNPJ próprio e o colaborador sem filial ficam no estabelecimento do CNPJ da empresa.
- A razão social e o CNPJ ou CPF vêm do cadastro da empresa e das filiais. O sistema cria e atualiza os estabelecimentos sozinho; o RH não cadastra nem apaga estabelecimento.
- A filial com CNPJ de outra empresa (raiz diferente da do CNPJ da empresa) usa a razão social da filial, preenchida em Configurações → Filiais. Sem ela, o estabelecimento dessa filial não é criado e as marcações dela ficam fora do AFD até o campo ser preenchido.
Caminho: Ponto → Apuração → aba Relatórios → Estabelecimentos do AFD
A lista mostra a razão social, o CNPJ ou CPF e a numeração de cada estabelecimento: Ativa ou Em andamento. Enquanto a numeração está em andamento, o AFD daquele estabelecimento não é gerado.
Ao abrir um estabelecimento, o RH completa:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| CNO ou CAEPF | 12 dígitos (CNO, de obra) ou 14 dígitos (CAEPF), quando o empregador tiver. Em branco, se não houver |
| Local da prestação | Onde o serviço é prestado, com até 100 caracteres, sem quebra de linha, barra vertical, travessão, aspas curvas nem emoji. Sai no comprovante de quem não tem local externo |
| CPF do responsável padrão | CPF que sai no AFD nas alterações de cadastro feitas por quem não tem cadastro de colaborador, como um administrador, o contador ou um RH externo |
- Mudar o CNO, o CAEPF ou o local grava no AFD um registro de alteração do empregador, que fica no arquivo para sempre. Confira antes de salvar.
- Ver a lista pede Permite visualizar relatórios de espelho de ponto da empresa. Editar pede também Acessar Configurações ou Ver Configurações de Ponto; sem uma delas, o estabelecimento abre só para leitura.
- O RH de filial vê os estabelecimentos que atendem alguma filial liberada para ele. O estabelecimento que atende também filiais que não estão liberadas aparece com Sem acesso à edição: a edição fica com o RH da matriz.
AFD
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo fiscal com todas as marcações do REP-P e os eventos de cadastro do empregador e dos empregados.
Caminho: Ponto → Apuração → aba Relatórios → AFD – Arquivo Fonte de Dados
- Quando há mais de um estabelecimento no seu acesso, escolha o Estabelecimento. Com um só, o campo não aparece.
- Informe o Início e o Fim do período.
- Mantenha o Leiaute 004 (atual). Use o 003 só se o programa de leitura do auditor ainda não aceita o 004; o 003 não aceita CNPJ com letras.
- Clique em Gerar ZIP assinado. O ZIP traz o arquivo
.txte a assinatura digital.p7s.
O período é o da gravação. O arquivo traz as marcações na ordem em que entraram na numeração do estabelecimento, sem lacuna. Uma marcação feita sem internet no app às 23:50 do último dia do mês e enviada no dia seguinte entra no AFD do mês seguinte, e não no do mês em que foi feita. Para conferir a jornada pela data da marcação, use o AEJ ou o espelho.
Mensagens que podem aparecer:
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| "Atualize a página e escolha o estabelecimento" | A página estava aberta antes de um novo estabelecimento existir. Atualize e escolha |
| "Numeração em andamento neste estabelecimento. O AFD fica disponível quando ela terminar." | Aguarde a numeração ficar Ativa na tela de estabelecimentos |
| "O AFD não foi gerado: o registro do NSR ... não confere com a sequência gravada. Fale com o suporte." | O sistema confere a sequência antes de entregar o arquivo. Abra um chamado com o número informado |
| "O AFD deste estabelecimento traz colaboradores de filiais que não estão liberadas para você. Peça o arquivo ao RH da matriz." | O arquivo do estabelecimento fica com o RH da matriz |
AEJ
O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o arquivo do tratamento do ponto: traz a jornada contratual, as marcações e o que foi incluído ou desconsiderado por ajuste.
Caminho: Ponto → Apuração → aba Relatórios → AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada
- Quando há mais de um estabelecimento no seu acesso, escolha o Estabelecimento, como no AFD.
- Informe o Início e o Fim. O período é o da data das marcações.
- Clique em Gerar ZIP assinado. O arquivo sai no leiaute 002, com a assinatura
.p7s.
A saída de uma jornada noturna, registrada depois da meia-noite, conta no dia em que a jornada começou, como na apuração.
Pendências antes de gerar
Antes de gerar, o sistema confere o período. Se houver pendência, o arquivo não é gerado de imediato: a tela mostra quantas são e a lista, com o colaborador, o dia e o que falta. Com mais de 500, a lista mostra as primeiras.
| Pendência | O que significa | Como resolver |
|---|---|---|
| Dia com número ímpar de marcações | Falta uma entrada ou uma saída no dia | Ajuste de ponto no espelho |
| Primeira entrada do dia sem horário contratual | O colaborador não tem escala com horário de trabalho naquele dia | Escala, vigência ou exceção diária em Jornadas |
| CPF ausente ou incompleto | O colaborador fica fora do AEJ | Corrigir o CPF no cadastro de colaboradores |
| CPF com dígito verificador inválido | O CPF sai no AEJ como está | Corrigir o CPF no cadastro |
| CNPJ ou CPF do empregador com dígito inválido | O cadastro da empresa tem erro no documento | Corrigir o cadastro da empresa |
| Marcação sem data e hora | A marcação fica fora do AEJ | Abrir chamado com o suporte |
| Relógio sem número de fabricação | As marcações do relógio saem como "outras fontes", e não como marcação original do relógio | Informar o número em Relógios REP-C |
| Marcações de relógio sem o equipamento gravado | As marcações saem como "outras fontes", sem o relógio | Pedir ao suporte o reparo do equipamento nessas marcações |
| Colaborador sem estabelecimento | A empresa e a filial dele não têm vínculo com nenhum estabelecimento; as marcações de relógio, as inclusões e as ausências dele ficam fora do AEJ | Conferir a filial no cadastro do colaborador e os estabelecimentos; se continuar, abrir chamado |
Depois de corrigir, gere de novo. Para gerar com as pendências, use Gerar mesmo assim: o arquivo sai com o que estiver no cadastro. Cada geração confere o período outra vez.
O que o AEJ traz
- O REP-P do TAGGUIRH e cada relógio de ponto (REP-C) usado no período, identificado pelo número de fabricação.
- Cada marcação com a origem: original, incluída por ajuste, desconsiderada (anulada ou excluída por ajuste aprovado, com o motivo) ou presumida pelo ponto por exceção.
- A jornada contratual de cada dia, pela escala que valia no dia.
- O RH de filial recebe só os colaboradores das filiais liberadas para ele. O RH sem nenhum estabelecimento no seu acesso, numa empresa que já tem estabelecimento, recebe "Nenhum estabelecimento do REP-P disponível para o seu acesso.".
Relógios REP-C
As marcações dos relógios de ponto integrados (Control iD e Secullum) aparecem no espelho e no AEJ, mas não no AFD do REP-P do TAGGUIRH.
Para a Portaria, só é REP-C o relógio homologado, identificado pelo número de fabricação de 17 dígitos; ele tem o próprio AFD, que fica no relógio. Um controlador de acesso usado para marcar ponto (por exemplo, um leitor facial de catraca ou porta) não é REP-C e não tem esse número: as marcações dele saem no AEJ como "outras fontes", e o aparelho não substitui um registrador de ponto. Na dúvida sobre o modelo em uso, fale com o suporte.
Caminho: Ponto → Cadastros → Relógios de ponto → quadro Equipamentos REP-C
O quadro lista cada relógio de onde o ponto já importou marcações, com a origem (Control iD ou Secullum), o número de fabricação, o modelo, o fabricante e o estabelecimento. O relógio aparece ali depois da primeira integração com ele.
- O número de fabricação tem 17 dígitos e está gravado no próprio equipamento. Ele vai para o AEJ e nenhuma das integrações o informa: o RH digita, em Editar número de fabricação. O modelo e o fabricante são opcionais.
- Pendências mostradas na linha:
- Falta o número de fabricação: sem ele, as marcações do relógio saem no AEJ como "outras fontes", e não como marcação original do REP.
- Sem estabelecimento: o estabelecimento do relógio é preenchido sozinho, pelo vínculo de quem marcou nele, na primeira marcação importada.
- Se outra pessoa salvou o mesmo relógio enquanto você editava, a tela mostra "O equipamento foi alterado enquanto você editava. Atualize a página e tente de novo.".
- Pede Permite gerenciar relógios de ponto.
Local da prestação externo
O comprovante de cada marcação traz o local da prestação do serviço (art. 79, IV). Por padrão, é o local do estabelecimento. Para quem trabalha fora dele, em atividade externa ou no cliente, o RH informa o local da pessoa.
Caminho: Ponto → Gestão de Jornadas → Jornadas → aba Colaboradores, coluna Local da prestação (externo)
- Digite o local, com até 100 caracteres, e saia do campo: o sistema grava e confirma com "Local da prestação atualizado.".
- Para voltar ao local do estabelecimento, apague o texto e saia do campo. A tela confirma com "Local da prestação removido.".
- A sincronização com o cadastro de RH não muda esse campo.
- Pede Permite visualizar Gestão de jornadas de ponto.
Comprovante
Depois de cada marcação, o colaborador tem o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador em PDF, no app, no registro online e no registro por computador. Ele traz o número da marcação (NSR), o empregador, o local da prestação, o nome e o CPF do trabalhador, a data e a hora da marcação com o fuso, o número de registro do programa no INPI e o código de verificação (hash) igual ao do AFD. O PDF é assinado digitalmente no padrão PAdES, com certificado ICP-Brasil, como pede o art. 88.
- Enquanto a marcação ainda não recebeu o NSR, o comprovante sai sem o número e sem o hash, com a nota "Número de registro em processamento". O definitivo fica disponível assim que a numeração termina, em geral em instantes.
- Marcação de relógio, importação e marcação de quem está em escala "apenas registro de horas" saem com outro título, sem NSR nem assinatura. Os casos estão no Documento técnico.
Espelho
O PDF do espelho segue o art. 84 da Portaria. No cabeçalho:
| Linha | De onde vem |
|---|---|
| CNO ou CAEPF | Do estabelecimento do colaborador, quando preenchido |
| Período | O intervalo do espelho, também no mês inteiro, junto com a competência |
| Emitido em | A data e a hora em que o PDF foi gerado |
| Admissão e Cargo | Do cadastro do colaborador. O cargo é o título do cargo no Cadastros, trazido pela sincronização de RH |
O cargo chega ao Ponto quando o cadastro do colaborador é sincronizado. Colaborador sem cargo no Cadastros sai no espelho sem a linha "Cargo:"; para ela aparecer, preencha o cargo no cadastro dele. Se o cargo foi renomeado no Cadastros, o espelho mostra o nome novo depois que o cadastro do colaborador mudar ou de uma sincronização completa.
Antes de cada horário, uma letra indica a origem da marcação, as mesmas do AEJ: O (original), I (incluída por ajuste), D (desconsiderada, fora dos totais) e X (horário da escala, no ponto por exceção). A marcação anulada aparece como D, em vez de sumir do PDF. Espelhos já assinados não mudam.
Marcações que não são recusadas
Pelo art. 74 da Portaria, o sistema registra fielmente as marcações e não pode restringir o horário em que elas são feitas. Por isso, estas situações gravam a marcação. Os casos em que a marcação continua não sendo aceita, como a dispensa de registro ou a falta de acesso ao canal, não dependem do horário e estão no Documento técnico.
Marcações recebidas com a competência fechada
A marcação que chega quando a competência dela já está fechada é gravada, com uma marca, e a apuração da competência fechada não é recalculada. O RH trata a diferença na competência aberta: ajuste de ponto, ajuste de banco de horas ou lançamento na folha.
Caminho: Ponto → Apuração → aba Relatórios → Marcações recebidas com a competência fechada
A lista é da competência que está na tela da Apuração: traz as marcações que chegaram ao ponto durante essa competência quando a competência da própria marcação já estava fechada, das mais antigas para as mais recentes. Para cada uma, a tabela mostra:
- o Colaborador;
- a Marcação: data e hora, com o fuso quando não é o de Brasília;
- a Competência da marcação: a competência a que a marcação pertence, pela vigência do colaborador. Ela pode não ser o mês da data da marcação: com a vigência de 26 a 25, a marcação de 27/09 é da competência de outubro;
- Recebida em: quando a marcação chegou ao servidor;
- o Canal: Aplicativo, Registro web, Registro no computador ou Quiosque facial ou relógio (ou "Não informado", quando a marcação não traz o canal);
- o NSR, ou "sem NSR" quando a numeração do REP-P ainda não terminou ou quando a marcação não é do REP-P (relógio ou apontamento);
- a Situação: Válida, ou Anulada com o motivo, seguida de "sem justificativa da hora extra" quando a marcação ficou sem o motivo obrigatório.
O botão Abrir espelho, em cada linha, abre numa nova aba o espelho do colaborador na competência da marcação. Atualizar carrega a lista de novo.
- O item só aparece na aba Relatórios para quem tem Permite Acessar Apuração de Ponto - RH.
- A lista segue o acesso de quem a abre, e não os filtros de filial e de tipo de vínculo da tela: o RH de filial vê só os colaboradores das filiais liberadas para ele.
- A lista traz no máximo 1.000 marcações. Quando não traz todas, a tela avisa.
Justificativa de hora extra pedida depois
Com Pedir justificativa na saída após o expediente e Justificativa de HE obrigatória ligadas em Conformidade e alertas, a saída depois do expediente, além da tolerância da escala, pede o motivo da hora extra. A marcação é gravada antes, e o motivo é pedido depois:
| Canal | O que acontece |
|---|---|
| App do colaborador | A marcação é gravada e o app pede o motivo. Quando a pessoa responde em até 5 minutos, o motivo completa a mesma marcação, sem criar outra; depois disso, a resposta é gravada como uma marcação nova. Nesse caso, a primeira marcação continua com a marca sem justificativa e o dia fica com uma marcação a mais, que o RH trata por ajuste. Se ela cancelar, a marcação fica sem motivo |
| Marcação feita sem internet no app | A marcação que entrou na fila do aparelho sem o motivo é gravada sem motivo quando é enviada, e não fica presa na fila |
| Registro online, registro por computador e quiosques | A marcação é gravada, e a tela pede o motivo em seguida. Se a pessoa fechar a tela sem responder, a marcação fica sem motivo |
No espelho do colaborador na web, a marcação que ficou sem o motivo obrigatório leva a marca sem justificativa ao lado do horário; ao passar o mouse, aparece "Hora extra registrada sem o motivo obrigatório". Quando o motivo completa a marcação, a marca sai e o espelho mostra o motivo da hora extra. O RH decide o tratamento da hora extra, como em qualquer outra marcação.
Marcação repetida no mesmo minuto
Com a opção Anular automaticamente batida no mesmo minuto ligada (é o padrão), em Conformidade e alertas, a segunda marcação do mesmo colaborador na mesma hora e minuto, em qualquer canal, é gravada e numerada normalmente e fica anulada como duplicada, com o motivo Batida duplicada (mesmo minuto).
- A anulada não conta na jornada, aparece no espelho como desconsiderada e sai no AFD e no AEJ.
- Se for preciso considerá-la, o RH a inclui por ajuste no espelho.
Registro por computador em menos de 2 minutos
No registro por computador (PIN), a segunda marcação do mesmo colaborador em menos de 2 minutos é gravada e anulada como duplicada, com o motivo Batida duplicada (registro por computador em menos de 2 minutos). A tela mostra "Marcação repetida em menos de 2 minutos: ficou registrada como duplicada (anulada). Não é preciso registrar de novo.".
- A anulada é a que veio depois; a primeira marcação continua valendo.
- A anulada não conta na jornada, aparece no espelho como desconsiderada e sai no AFD e no AEJ.
- Se for preciso considerá-la, o RH a inclui por ajuste no espelho.
Atestado técnico
O art. 89 da Portaria exige que o desenvolvedor do sistema entregue à empresa o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, no modelo do gov.br. A empresa deve guardá-lo para apresentar à Inspeção do Trabalho. O TAGGUIRH fornece dois atestados: um do REP-P e outro do PTRP.
Caminho: Ponto → Apuração → aba Relatórios → Atestado Técnico
A janela Atestado técnico tem um bloco para o REP-P e outro para o PTRP, cada um com o botão Baixar PDF e a situação da assinatura:
- assinado: "Assinado pelos responsáveis em ...", com a data e a hora e, quando houver, a data do envio. O download traz o PDF assinado;
- ainda não assinado: "Atestado REP-P ainda sem assinatura dos responsáveis: o download é o modelo sem assinatura." (ou PTRP). O download traz o modelo, sem as assinaturas.
No alto da janela, um aviso resume o que falta: "Faltam os atestados assinados do REP-P e do PTRP.", "Falta o atestado assinado do REP-P." (ou do PTRP) ou "Os dois atestados estão assinados.".
- Pede uma destas permissões: Permite Acessar Apuração de Ponto - RH, Permite visualizar relatórios de espelho de ponto da empresa, Ver Espelho de Ponto - RH ou Ver Afastamentos - RH.
Quem assina é o desenvolvedor: o responsável legal e o responsável técnico do TAGGUIRH assinam cada atestado com o próprio certificado digital de pessoa física (e-CPF) ICP-Brasil, no padrão PAdES. Quando a assinatura é concluída, o PDF assinado fica disponível para o RH baixar; até lá, o download é o modelo sem assinatura, e a janela mostra a situação de cada atestado. A assinatura pelo gov.br não serve para o atestado, porque a Portaria pede assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil. O RH não envia nem assina o atestado; ele baixa e guarda os dois PDFs assinados, quando estiverem disponíveis. A assinatura pode ser conferida no validador do ITI (validar.iti.gov.br).
Veja também
- Documento técnico do REP-P: como o sistema trata cada requisito da Portaria.
- Guia do RH: todos os relatórios da aba Relatórios da Apuração.
- Conformidade e alertas: parâmetros da empresa, como a anulação da batida no mesmo minuto e a justificativa de hora extra.
- Dispensa de registro (Art. 62): quem não está sujeito ao registro de ponto.