Vigências e exceções diárias
A escala de um colaborador em um dia é resolvida nesta ordem:
- Exceção diária cadastrada naquele dia (vale só nele)
- Vigência mais recente com início até aquele dia (histórico oficial)
- Escala padrão do colaborador (aba Colaboradores)
Se nada disso existir, o sistema usa a escala padrão do tenant.
Os dois conceitos
| Vigência de escala | Exceção diária | |
|---|---|---|
| O que é | Mudança oficial de escala a partir de uma data | Escala diferente em dias pontuais |
| Duração | Da data até o próximo marco, ou até a data final se for provisória | Só o(s) dia(s) cadastrado(s) |
| No dia seguinte | Continua valendo (provisória: volta a escala anterior) | Volta à vigência/escala normal |
| Onde criar | Aba Vigências de escala → Alterar escala, ou aba Colaboradores → Alterar escala → com data efetiva | Aba Exceções diárias → Adicionar |
| Onde ver | Aba Vigências de escala (mostra até quando vale, origem e quem alterou) | Aba Exceções diárias |
| Edição/exclusão | Lápis corrige a escala da data; excluir faz o marco anterior voltar a valer. Marco de integração não é editável | Livre |
| Origem integração (RH) | Sim — marcadas como Integração e protegidas | Nunca |
Caminho: Ponto → Jornadas.
Quando usar cada uma
- Trocou de jornada de vez (ex.: estágio → CLT, mudança de turno permanente): use vigência — Alterar escala com data efetiva na aba Colaboradores.
- A coluna de escala na aba Colaboradores mostra a escala que vale hoje (o marco mais recente com início até hoje). Se a data efetiva for anterior a um marco que já existe, a alteração entra no histórico e a escala de hoje continua a do marco mais recente. A tela avisa. Para mudar a escala de hoje, use uma data efetiva posterior a esse marco (na mesma data de um marco de Integração a alteração é bloqueada). Uma data futura fica salva, mas a escala de hoje só muda quando essa data chega.
- Se a escala do colaborador vem do cadastro no RH (marcos de origem Integração), a sincronização do cadastro volta a aplicar a escala da ficha e substitui as trocas manuais feitas aqui. Nesse caso, altere a escala na ficha do colaborador.
- Um dia fora do padrão (ex.: sábado convocado, compensação): use exceção diária.
- Vários dias alternados recorrentes (ex.: escala de fim de semana em semanas alternadas): exceções diárias, um período por vez.
Exceção diária não propaga. Se a intenção é "a partir de agora", cadastre como vigência — senão o dia seguinte volta à escala antiga.
Escala provisória (data final)
Na aba Vigências de escala, Alterar escala tem o campo Data final (opcional). Use quando a troca é temporária (ex.: cobertura de 10 dias em outro turno):
- Escolha o colaborador, a nova escala, a data efetiva (início) e a data final.
- Ao confirmar, a lista ganha duas linhas: a escala provisória, com Até igual à data final, e uma linha no dia seguinte com a escala que valia antes, com a observação Retorno após escala provisória.
Regras:
- A data final não pode ser anterior à data efetiva.
- Se já houver outra vigência do colaborador dentro do período, nada é gravado e o sistema avisa para excluir essa vigência ou ajustar a data final.
- Se já houver vigência no dia seguinte à data final, a provisória termina nela e não é criada linha de retorno.
- Sem data final, a escala vale até a próxima alteração, como antes.
Vigências: auditoria, filtro e correção
Na aba Vigências de escala, os filtros ficam na barra acima da lista: colaborador e período (de / até, pela data de início da vigência). A lista atualiza ao mudar qualquer campo; Limpar volta a mostrar tudo.
Cada linha mostra a partir de quando a escala vale, até quando (dia anterior ao próximo marco), a origem e quem registrou. O lápis corrige a escala daquela data (exceto marco de integração: use outra data ou o Cadastros). Excluir faz o marco anterior voltar a valer e recalcula a apuração.
Histórico na Auditoria
A partir desta versão, cada troca de escala de um colaborador fica registrada na guia Auditoria (Configurações → Auditoria, módulo Ponto): quem trocou, de qual escala para qual e a partir de quando. Vale para a troca feita aqui no Ponto e para a que chega pela integração com o cadastro do colaborador. A lista de vigências continua mostrando só o marco como está hoje, sem a escala anterior.
As trocas feitas antes desta versão não aparecem na Auditoria: o Ponto não guardava a escala anterior. Para elas, a referência continua sendo a lista de vigências, com quem registrou cada marco.
O que muda na apuração
- Espelho, apuração mensal, AEJ e espelho previsto usam sempre a escala do dia (exceção → vigência → padrão).
- Ao criar vigência com data efetiva, a apuração do colaborador é recalculada automaticamente a partir do início da competência afetada (competências já assinadas são preservadas).
- Ao criar ou excluir uma exceção diária, rode Apurar parcial na competência se o dia já foi apurado.
Mudança de regime no meio do mês
Quando a vigência troca o colaborador de regime no meio da competência, o resumo do espelho soma só o período do regime novo. São três regimes: jornada (CLT ou estágio, com ou sem banco de horas), apenas registro de horas e apenas registro com referência. Exemplos: CLT que passa a prestador, ou estagiário sem banco de horas que é efetivado como CLT com banco.
- Os dias anteriores à troca continuam na lista do espelho, com as batidas e a apuração de cada dia. Só não entram nos totais.
- Os totais do resumo (horas trabalhadas, referência, faltas, extras, noturnas, sobreaviso, afastamentos e banco de horas) começam na data da troca. O saldo inicial do banco de horas é o do dia anterior a ela.
- O espelho na tela mostra Mudança de regime no mês: totais a partir de dd/mm/aaaa no Resumo do mês. O PDF mostra A partir de dd/mm/aaaa na faixa RESUMO, e o formato do resumo é o do regime novo.
- O mesmo vale para a consulta por período e para o resumo em lote.
Não há corte quando:
- a troca é só de horário dentro do mesmo regime (por exemplo, de uma escala CLT para outra);
- a troca é uma escala provisória, com retorno marcado, inclusive quando ela começa num mês e volta no outro;
- o regime novo já tinha valido antes no mesmo mês (troca de ida e volta);
- a troca está marcada para uma data que ainda não chegou.
Para os períodos de antes da troca, emita o espelho por período (do início da competência até o dia anterior à troca). Competências já apuradas antes desta regra só mostram o corte depois de uma nova apuração.