Fuso temporário (viagem)
Quando um colaborador viaja para outro fuso horário, a jornada contratual continua a mesma (por exemplo, das 9h às 18h). O que muda é o relógio do lugar onde ele está.
O fuso temporário registra esse período de viagem. Assim, as marcações passam a ser interpretadas no horário local do destino, sem trocar a escala e sem pedir versão nova do app.
Visão geral: Visão geral · Jornadas no guia do RH: Gestão de jornadas.
O ideal é lançar o fuso temporário antes do colaborador começar a marcar ponto no destino. Assim as novas batidas já entram com o horário local correto.
Quando usar
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Colaborador em viagem a trabalho em outro fuso (ex.: Lisboa, Manaus) | Cadastre o fuso temporário no período da viagem |
| Mudança permanente de escala ou horário | Use vigência ou exceção de escala |
| Ausência, atestado ou férias | Use afastamento |
| Só um dia com escala diferente, no mesmo fuso | Use exceção diária |
Exemplo: jornada 09:00–18:00. Em Lisboa, o colaborador continua batendo 09:00 e 18:00 no horário local. No espelho, o sistema mostra o horário local e, entre parênteses, o equivalente em horário de Brasília.
O que muda e o que não muda
| Permanece igual | Passa a considerar o fuso da viagem |
|---|---|
| Escala e carga horária | Interpretação do horário das batidas no período |
| Forma de bater ponto (app, web, relógio) | Exibição no espelho com referência em Brasília |
| App do colaborador (sem atualização) | Apuração e espelho do período da viagem |
Fora do período cadastrado, o ponto volta ao comportamento habitual (horário de Brasília).
Como cadastrar
Caminho: Ponto → Gestão de Jornadas → Jornadas → aba Fuso temporário
- Abra a aba Fuso temporário.
- Clique em Novo (ou equivalente na tela).
- Escolha o colaborador, as datas de início e fim (inclusive) e o fuso do destino. O campo de fuso usa a lista IANA do sistema: busque por cidade ou país (ex.: Bogotá, Colômbia, EUA, Lisboa). Horário padrão: Brasília — não precisa ser cadastrada.
- Se quiser, informe um motivo (ex.: viagem a cliente, congresso).
- Salve.
Você também pode editar ou excluir um registro, desde que o mês ainda esteja aberto para aquele colaborador.
Só entram colaboradores ativos (sem data de demissão) no seu escopo de gestão de jornadas. Perfis desligados não aparecem no cadastro novo — assim o RH não confunde homônimos (ex.: estágio encerrado e CLT). Se alguém ativo não aparecer, confira permissões e equipe.
Regras importantes
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Um período por vez | Não é possível cadastrar dois fusos sobrepostos para o mesmo colaborador |
| Fuso diferente de Brasília | O cadastro é para viagem; o horário padrão da empresa já é Brasília |
| Mês fechado | Não dá para criar, alterar ou excluir fuso em competência já fechada (ou com espelho assinado, conforme as regras de bloqueio do ponto) |
| Só aquele colaborador | A alteração recalcula a apuração apenas da pessoa e do intervalo afetados |
Como aparece no espelho
Com fuso temporário ativo no dia:
- O horário principal é o horário local da marcação (o da parede no destino).
- Ao lado, quando aplicável, aparece o equivalente em Brasília (ex.:
09:00 (05:00 BRT)).
Isso vale na tela do espelho e nas conferências em que o horário da batida é exibido. No app, o colaborador continua vendo e registrando o horário civil local, como já fazia.
Boas práticas
- Cadastre o período com folga (inclua os dias de deslocamento, se a pessoa já for marcar ponto no destino).
- Avise o colaborador: a escala não muda — ele bate no horário do lugar onde está.
- Depois do retorno, o fim do período encerra o efeito; não é preciso “desligar” nada além do intervalo cadastrado.
- Se a viagem for cancelada e o mês ainda estiver aberto, exclua ou ajuste o registro.
Relação com o restante do ponto
- Apuração e espelho usam o fuso do período para interpretar as marcações e as jornadas assumidas quando a escala está em ponto por exceção.
- Exportações legais (quando a empresa gera) passam a refletir o horário correto das marcações feitas na viagem.
- Isso não substitui troca de escala, afastamento nem troca de feriado — cada um resolve um problema diferente.
Se a pessoa só muda de cidade no mesmo fuso (ex.: São Paulo → Rio), em geral não é necessário cadastrar fuso temporário.