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Fuso temporário (viagem)

Quando um colaborador viaja para outro fuso horário, a jornada contratual continua a mesma (por exemplo, das 9h às 18h). O que muda é o relógio do lugar onde ele está.

O fuso temporário registra esse período de viagem. Assim, as marcações passam a ser interpretadas no horário local do destino, sem trocar a escala e sem pedir versão nova do app.

Visão geral: Visão geral · Jornadas no guia do RH: Gestão de jornadas.

Cadastre antes da viagem

O ideal é lançar o fuso temporário antes do colaborador começar a marcar ponto no destino. Assim as novas batidas já entram com o horário local correto.


Quando usar​

SituaçãoO que fazer
Colaborador em viagem a trabalho em outro fuso (ex.: Lisboa, Manaus)Cadastre o fuso temporário no período da viagem
Mudança permanente de escala ou horárioUse vigência ou exceção de escala
Ausência, atestado ou fériasUse afastamento
Só um dia com escala diferente, no mesmo fusoUse exceção diária

Exemplo: jornada 09:00–18:00. Em Lisboa, o colaborador continua batendo 09:00 e 18:00 no horário local. No espelho, o sistema mostra o horário local e, entre parênteses, o equivalente em horário de Brasília.


O que muda e o que não muda​

Permanece igualPassa a considerar o fuso da viagem
Escala e carga horáriaInterpretação do horário das batidas no período
Forma de bater ponto (app, web, relógio)Exibição no espelho com referência em Brasília
App do colaborador (sem atualização)Apuração e espelho do período da viagem

Fora do período cadastrado, o ponto volta ao comportamento habitual (horário de Brasília).


Como cadastrar​

Caminho: Ponto → Gestão de Jornadas → Jornadas → aba Fuso temporário

  1. Abra a aba Fuso temporário.
  2. Clique em Novo (ou equivalente na tela).
  3. Escolha o colaborador, as datas de início e fim (inclusive) e o fuso do destino. O campo de fuso usa a lista IANA do sistema: busque por cidade ou país (ex.: Bogotá, Colômbia, EUA, Lisboa). Horário padrão: Brasília — não precisa ser cadastrada.
  4. Se quiser, informe um motivo (ex.: viagem a cliente, congresso).
  5. Salve.

Você também pode editar ou excluir um registro, desde que o mês ainda esteja aberto para aquele colaborador.

Quem aparece na lista

Só entram colaboradores ativos (sem data de demissão) no seu escopo de gestão de jornadas. Perfis desligados não aparecem no cadastro novo — assim o RH não confunde homônimos (ex.: estágio encerrado e CLT). Se alguém ativo não aparecer, confira permissões e equipe.


Regras importantes​

RegraDetalhe
Um período por vezNão é possível cadastrar dois fusos sobrepostos para o mesmo colaborador
Fuso diferente de BrasíliaO cadastro é para viagem; o horário padrão da empresa já é Brasília
Mês fechadoNão dá para criar, alterar ou excluir fuso em competência já fechada (ou com espelho assinado, conforme as regras de bloqueio do ponto)
Só aquele colaboradorA alteração recalcula a apuração apenas da pessoa e do intervalo afetados

Como aparece no espelho​

Com fuso temporário ativo no dia:

  • O horário principal é o horário local da marcação (o da parede no destino).
  • Ao lado, quando aplicável, aparece o equivalente em Brasília (ex.: 09:00 (05:00 BRT)).

Isso vale na tela do espelho e nas conferências em que o horário da batida é exibido. No app, o colaborador continua vendo e registrando o horário civil local, como já fazia.


Boas práticas​

  1. Cadastre o período com folga (inclua os dias de deslocamento, se a pessoa já for marcar ponto no destino).
  2. Avise o colaborador: a escala não muda — ele bate no horário do lugar onde está.
  3. Depois do retorno, o fim do período encerra o efeito; não é preciso “desligar” nada além do intervalo cadastrado.
  4. Se a viagem for cancelada e o mês ainda estiver aberto, exclua ou ajuste o registro.

Relação com o restante do ponto​

  • Apuração e espelho usam o fuso do período para interpretar as marcações e as jornadas assumidas quando a escala está em ponto por exceção.
  • Exportações legais (quando a empresa gera) passam a refletir o horário correto das marcações feitas na viagem.
  • Isso não substitui troca de escala, afastamento nem troca de feriado — cada um resolve um problema diferente.
Em dúvida

Se a pessoa só muda de cidade no mesmo fuso (ex.: São Paulo → Rio), em geral não é necessário cadastrar fuso temporário.