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Documento técnico do REP-P

O Ponto do TAGGUIRH funciona como registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P), nos termos do art. 78 e do Anexo IX da Portaria MTP 671/2021, e como programa de tratamento de registro de ponto (PTRP), nos termos dos arts. 82 a 85. Esta página registra como o sistema trata cada requisito e as escolhas técnicas que o modelo de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade não comporta. Ela serve ao RH do cliente e à fiscalização do trabalho.

Documentação relacionada: Guia do RH, Portaria 671 no dia a dia do RH, Quiosque de ponto e Dispensa de registro (Art. 62).


O que é marcação do REP-P​

Toda marcação recebe, ao ser gravada, a indicação da sua origem. Depois de numerada, a marcação do REP-P não muda.

OrigemFaz parte do REP-P?Onde aparece
App do colaborador, registro online no navegador, registro por computador e quiosquessimAFD, comprovante, espelho e AEJ
Relógios de ponto integrados (REP-C)não; o relógio tem o próprio AFDespelho e AEJ
Importações e inclusões manuais antigasnão; são tratamento do PTRPespelho e AEJ
Colaborador em escala "apenas registro de horas" no dianãoespelho, com o comprovante de apontamento
Dados de demonstraçãonãosó em ambientes de demonstração
Marcação de teste: conta técnica da equipe TagguiRH (usada para suporte e testes na empresa) ou de quem ainda não foi admitido (admissão futura)nãoespelho e apuração; fora do AFD, do comprovante legal e do AEJ

A marcação anulada continua no REP-P: ela é numerada, sai no AFD e aparece no espelho como desconsiderada.

Quando a marcação não é aceita​

Nenhuma marcação é recusada pelo horário em que é feita (veja Nenhuma marcação recusada nem descartada). O sistema deixa de aceitar a marcação só nestes casos:

  • quem não está sujeito ao registro: colaborador com dispensa de registro na data, cadastrada pelo RH com o enquadramento do art. 62 da CLT ou fora do alcance da legislação brasileira, como no trabalho no exterior (veja Dispensa de registro); e, no quiosque e no registro por computador, pessoa sem vínculo na data (antes da admissão ou a partir do dia da demissão);
  • quem não tem acesso ao canal: o registro online no navegador exige a permissão "Registrar ponto na Web"; o app exige o acesso ao aplicativo liberado pela empresa e o login ativo; o quiosque recusa a pessoa com o login inativo (o login bloqueado com vínculo ativo na data marca normalmente);
  • selfie exigida e não enviada: quando a empresa exige a selfie, a marcação do registro online ou do registro por computador sem a foto, ou com a foto ilegível, não é aceita, e a pessoa refaz na hora; o quiosque sempre tira a foto. A marcação do app é aceita sem a foto e fica indicada para conferência do RH.

Também não há marcação sem a identificação do trabalhador (login, código da empresa e PIN, ou rosto reconhecido), descrita na seção seguinte. Quando a marcação não é aceita, nada é gravado.

Identificação e relógio do coletor​

Identificação da empresa e do trabalhador (Anexo IX, itens 1 e 8.1). O empregador de cada marcação é o estabelecimento do colaborador, identificado pelo CNPJ ou CPF, pela razão social e, quando houver, pelo CNO ou CAEPF. O trabalhador é identificado assim, conforme o canal:

CanalIdentificação do trabalhador
App do colaborador e registro online no navegadorlogin individual; a marcação é sempre da pessoa logada
Registro por computadorcódigo de marcação da empresa e PIN individual do colaborador; a empresa pode exigir também uma selfie
Quiosque (no navegador ou no app para Android)reconhecimento facial contra os rostos cadastrados da empresa; quando o reconhecimento não distingue duas pessoas cadastradas (gêmeos, por exemplo), o quiosque pede o PIN para desempatar

No AFD, o trabalhador é identificado pelo CPF e, no registro do empregado, também pelo nome; no comprovante, pelo nome e pelo CPF.

Relógio na tela de marcação (Anexo IX, item 3). O app do colaborador, o registro online, o registro por computador e o quiosque mostram, na tela de marcação, um relógio digital com horas, minutos e segundos, atualizado a cada segundo. Em todos os canais, a hora gravada é a do servidor, salvo a marcação off-line do app, como descrito abaixo, e é ela que sai no comprovante.

Comprovante impresso (Anexo IX, item 9). Não se aplica: o comprovante é sempre um arquivo PDF eletrônico, assinado, e nenhum coletor imprime comprovante.

Estabelecimento e número sequencial (NSR)​

  • Cada empregador, identificado pelo CNPJ ou pelo CPF, é um estabelecimento, com a própria sequência de NSR, que começa em 1 e cresce de um em um (Anexo IX, observação do item 6). O CNPJ alfanumérico é aceito.
  • A filial com CNPJ próprio é um estabelecimento. A filial sem CNPJ próprio, e o colaborador sem filial, usam o CNPJ da empresa.
  • As marcações e os eventos do estabelecimento (inclusão e alteração da empresa e do empregado, indisponibilidade do serviço) dividem a mesma sequência.
  • O RH edita, na tela de estabelecimentos da Apuração, o CNO ou CAEPF, o local da prestação do serviço e o CPF do responsável padrão pelas operações do estabelecimento.

Registro da marcação​

A marcação gravada tem os campos do Anexo IX, item 10, e do registro tipo 7 do AFD: NSR, CPF do empregado, data e hora da marcação com fuso, data e hora da gravação com fuso, coletor, indicação de on-line ou off-line e código hash (SHA-256). A linha do AFD é montada uma vez, quando a marcação recebe o NSR, e o arquivo a imprime como foi gravada.

Hora da marcação​

CanalHora da marcação
App do colaborador, envio na horaa do servidor, no recebimento
App do colaborador, reenvio de marcação feita sem redea do aparelho, com a marcação indicada como off-line
App em versão antiga, que não informa se a marcação foi feita sem redea do servidor, se a diferença para o aparelho for de até 2 minutos; senão, a do aparelho, como off-line
Navegador, computador e quiosquesa do servidor

Hora da gravação​

A data e a hora de gravação do registro (campo 5 do tipo 7) é o momento em que a marcação entra na sequência numerada do estabelecimento. Ela vem do relógio do banco de dados e nunca diminui quando o NSR cresce. Na gravação normal, coincide com a chegada da marcação ao servidor. Quando a numeração fica para logo depois (seção seguinte), é a hora em que a marcação recebe o NSR; a hora da chegada fica guardada à parte.

Coletor​

CanalColetor no AFD
App do colaborador01, aplicativo mobile
Registro online no navegador e registro por computador02, browser
Quiosque aberto no navegador02, browser
App do quiosque para Android01, aplicativo mobile

O app do quiosque abre a mesma página do quiosque em tela cheia. O coletor do quiosque é informado pelo próprio quiosque, pela página ou pela identificação do navegador; o sistema não confere o aparelho.

On-line e off-line​

A marcação off-line é uma exceção permitida (Anexo IX, itens 4 e 5) e não é obrigatória no REP-P (Perguntas e Respostas do MTE, item 52). No Ponto:

  • só o app do colaborador marca sem rede: a marcação fica guardada no aparelho, de forma cifrada, e é enviada assim que a conexão volta, indicada como off-line;
  • o navegador, o computador e os quiosques precisam de conexão: sem ela, a marcação não é feita e a pessoa vê o aviso;
  • o reenvio da mesma marcação não cria outra.

Hash encadeado​

O código hash de cada marcação é o SHA-256, em hexadecimal minúsculo, dos campos 1 a 7 do registro tipo 7 seguidos do hash da marcação anterior do mesmo estabelecimento; na primeira marcação do estabelecimento, só dos campos. A Portaria fala em "registro anterior" sem definir; a escolha adotada é a marcação anterior (registro tipo 7). Os eventos de empresa, de empregado e de indisponibilidade não entram nessa cadeia.

Antes de entregar o AFD, o sistema confere a cadeia e a sequência linha a linha. Se algo não conferir, o arquivo não é gerado e a mensagem indica o primeiro NSR divergente.

Marcação nunca recusada por falha do REP-P​

Uma falha da numeração nunca impede a marcação. Ela é gravada, a resposta é a de sempre, e a numeração acontece logo depois, nestes casos:

  • colaborador sem estabelecimento definido (o sistema sincroniza o estabelecimento);
  • colaborador sem CPF válido (o RH corrige o cadastro);
  • estabelecimento com a numeração ainda não ativada;
  • concorrência momentânea na sequência do estabelecimento.

Uma rotina numera as pendências a cada minuto. A marcação numerada depois entra no AFD do período em que recebeu o NSR. Enquanto isso, o comprovante sai sem NSR e sem hash, com a nota "Número de registro em processamento", e o definitivo fica disponível assim que ela é numerada.

Eventos do AFD​

RegistroGerado?Quando
Tipo 2, empresasimcriação do estabelecimento e mudança de razão social, CNO, CAEPF ou local da prestação
Tipo 3, marcação de REP-C e REP-Anãonão se aplica ao REP-P
Tipo 4, ajuste do relógionãonão se aplica (abaixo)
Tipo 5, empregadosiminclusão, alteração de nome ou CPF, desligamento, troca de estabelecimento e exclusão do cadastro
Tipo 6, eventos sensíveissó os eventos 07 e 08disponibilidade e indisponibilidade do serviço
Tipo 7, marcação do REP-Psimcada marcação

Regras:

  • O empregado é incluído (tipo 5, "I") imediatamente antes da sua primeira marcação no estabelecimento, com a mesma hora. Nenhuma marcação sai antes da inclusão do empregado, e nenhuma operação do estabelecimento sai antes do registro da empresa.
  • O primeiro evento de um CPF é sempre a inclusão; não há alteração nem exclusão sem inclusão vigente.
  • A conta técnica da equipe TagguiRH não é incluída no registro, e quem tem a admissão no futuro só é incluído quando a admissão chega.
  • O campo "demais dados de identificação do empregado" do tipo 5 sai em branco.
  • Tipo 4 não se aplica (interpretação adotada): o REP-P não tem relógio próprio ajustável. A hora vem do relógio dos servidores, sincronizado automaticamente com a fonte de hora. Essa sincronização não é o "ajuste do relógio" do Anexo IX, item 6.2, que pede o responsável pelo ajuste, isto é, o ato de uma pessoa; e o acerto manual é proibido pela regra de operação. Não há ajuste a registrar.
  • Evento 02 (retorno de energia) não se aplica: o leiaute o admite para o REP-P, mas o REP-P roda em nuvem, sem equipamento próprio cuja energia se possa acompanhar. Uma falta de energia no provedor aparece como indisponibilidade do serviço (eventos 08 e 07).
  • Os eventos 01, 03, 04, 05 e 06 do tipo 6 são exclusivos do REP-C.

CPF do responsável​

Os registros tipos 2 e 5 levam o CPF do responsável pela operação, nesta ordem:

  1. o CPF do colaborador ligado ao usuário que fez a operação;
  2. na falta dele, o CPF do responsável padrão do estabelecimento, que o RH cadastra na tela de estabelecimentos;
  3. na falta dos dois, e sempre nas operações automáticas (sincronização com o cadastro, numeração do histórico, conferência periódica e indisponibilidade do serviço), o CPF do responsável técnico do desenvolvedor.

Indisponibilidade do serviço​

O serviço grava um sinal de funcionamento a cada minuto. Quando nenhum servidor grava o sinal por mais de 5 minutos, o sistema registra a indisponibilidade ao voltar e grava, em cada estabelecimento ativo, o par de eventos do tipo 6: 08 (indisponibilidade) e 07 (disponibilidade).

  • Como a queda só é percebida na volta, o 08 e o 07 são gravados juntos, com a mesma hora; o horário estimado do início e o da volta ficam guardados junto com os eventos.
  • A troca de versão do sistema mantém um servidor no ar e não gera evento.
  • Quando há sinal de que o serviço estava no ar durante a lacuna, ou quando a lacuna passa de 6 horas, a equipe de operação confere o que aconteceu antes de gravar os eventos. O registro só é gravado depois dessa decisão, e a decisão fica guardada com o nome de quem decidiu e a data.
  • A gravação dos eventos pode atrasar em relação à volta do serviço quando os servidores estão ocupados com rotinas longas; a hora gravada é a da gravação.

Fuso e hora​

  • A data e a hora de gravação saem sempre no horário de Brasília (hoje -0300).

  • A data e a hora da marcação saem no fuso da própria marcação: o de Brasília ou, quando o RH cadastra um fuso temporário para o colaborador (viagem), o desse fuso. Veja Fuso temporário.

  • Os campos de data e hora do AFD têm os segundos fixos em 00, como manda o leiaute.

  • O relógio dos servidores e o do banco de dados são sincronizados automaticamente com a hora UTC de referência do provedor de nuvem, que segue a mesma escala internacional da Hora Legal Brasileira (Anexo IX, item 2: variação máxima de 30 segundos).

Histórico anterior à numeração​

Quando a numeração de um estabelecimento foi ativada, as marcações do REP-P que o sistema já tinha recebido foram numeradas de uma vez, em ordem cronológica de gravação, com o registro da empresa antes da primeira marcação e a inclusão de cada empregado imediatamente antes da primeira marcação dele.

O que a numeração fez e o que não fez. Ela acrescentou a cada marcação o NSR, o código hash, a hora de gravação, o coletor e o indicador de on-line ou off-line. Não alterou a data e a hora da marcação, o fuso nem o trabalhador. O número que a marcação tinha antes fica guardado para rastreio, e o relatório de cada numeração também.

Hora da marcação no histórico. A hora das marcações anteriores é a que o sistema registrou na época. Antes de a hora da marcação passar a ser a do servidor, valia a hora enviada pelo próprio aparelho ou navegador, quando vinha na marcação; sem ela, valia a do servidor.

Como foram definidos os dados que não existiam. A hora de gravação e o indicador de off-line de cada marcação saem, quando existe, da trilha de auditoria que registra a inclusão da marcação no momento em que ela acontece. Essa trilha existe a partir de 26/09/2026. Para as marcações anteriores, o sistema aplica critérios fixos, iguais para todas as empresas, que ficam registrados no relatório da numeração:

  • a hora de gravação do AFD é a hora da própria marcação;
  • a marcação do app conta como off-line só quando o próprio app registrou falta de rede ou relógio do aparelho desviado mais de 2 minutos; sem esse indício, conta como on-line;
  • a marcação sem a indicação do canal sai com o coletor 01 (aplicativo), quando há sinais de que veio do app, e com o coletor 05 (outro dispositivo), quando não há indício;
  • a marcação com sinais de relógio de ponto é tratada como marcação de relógio e fica fora do AFD do REP-P, porque pertence ao AFD do relógio que a gerou;
  • as marcações do quiosque anteriores ao registro do canal do quiosque saem com o coletor 02 (navegador), inclusive as do app do quiosque para Android.

O que isso significa para quem confere o arquivo. No histórico, a hora de gravação e o indicador de off-line seguem esses critérios, e não uma gravação feita no instante do registro. A partir da ativação da numeração, cada marcação recebe o NSR, a hora de gravação e o indicador no momento em que é registrada.

AFD​

  • O AFD é gerado por estabelecimento, na aba Relatórios da Apuração (veja o Guia do RH).
  • O período é o da gravação: o arquivo traz a sequência contínua de NSR gravada no período, e as datas do cabeçalho são as do período pedido. Uma marcação feita sem rede às 23:50 do último dia do mês e enviada no dia seguinte entra no arquivo do mês seguinte. O AEJ, que trata de jornada, segue o dia da marcação (veja AEJ e relógios de ponto).
  • O leiaute 004 é o padrão; o 003 continua disponível, mas não aceita CNPJ com letras.
  • O arquivo é assinado no padrão CAdES, num arquivo .p7s separado, com o certificado ICP-Brasil do desenvolvedor (art. 88, § 2º).
  • Enquanto a numeração do estabelecimento não é ativada, o arquivo não é gerado.
  • O RH de filial que não tem acesso a todos os colaboradores do estabelecimento recebe a orientação de pedir o arquivo ao RH da matriz.

Comprovante​

O comprovante segue o art. 79 e o art. 80. O colaborador o acessa depois de cada marcação, a qualquer momento, no app, no registro online e no registro por computador.

SituaçãoComprovante
Marcação do REP-P numerada"Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador", com NSR, empregador (nome, CNPJ ou CPF, CNO ou CAEPF), local da prestação do serviço, nome e CPF do trabalhador, data e hora com fuso, número de registro no INPI e o mesmo hash do AFD; arquivo PDF assinado no padrão PAdES com o certificado ICP-Brasil do desenvolvedor (art. 88, § 1º)
Marcação do REP-P ainda sem NSRsem NSR e sem hash, com a nota "Número de registro em processamento"
Escala "apenas registro de horas""Comprovante de apontamento", sem NSR, INPI nem assinatura
Relógio de ponto, importação, demonstração e marcação de teste"Registro importado", nas mesmas condições

O local da prestação do serviço é o cadastrado para o colaborador na aba Colaboradores de Jornadas, quando ele trabalha fora; senão, o do estabelecimento.

AEJ e relógios de ponto​

  • As marcações dos relógios de ponto integrados (Control iD e Secullum) aparecem no espelho e no AEJ e nunca entram no AFD do REP-P. Cada relógio aparece no cadastro depois da primeira integração com ele. Só o relógio homologado como REP-C tem número de fabricação, que o RH informa (as integrações não o trazem); controlador de acesso usado para marcar ponto não é REP-C.
  • O AEJ sai no leiaute 002, por estabelecimento e pela data da marcação, e traz o REP-P e cada relógio de ponto (REP-C) com marcação no período, identificado pelo número de fabricação. As marcações de relógio sem o número de fabricação ou sem o equipamento gravado saem como de outras fontes. A saída de uma jornada noturna, registrada depois da meia-noite, conta no dia em que a jornada começou, como na apuração e como orientam as Perguntas e Respostas do MTE (item 58). No horário contratual, a duração da jornada noturna considera a hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos, como na apuração.
  • Marcação original sai como original; marcação anulada ou excluída por ajuste aprovado sai como desconsiderada, com o motivo; inclusão por ajuste sai como incluída; marcação presumida do ponto por exceção sai como tal; importações e inclusões manuais antigas saem como de outras fontes. A conta técnica da equipe TagguiRH e a marcação de teste de quem ainda não foi admitido não entram no AEJ.
  • Antes de gerar, o sistema mostra as pendências do período (dia com número ímpar de marcações, dia sem horário contratual, CPF inválido e as demais da lista do RH).

Nenhuma marcação recusada nem descartada​

Pelo art. 74, o sistema não restringe o horário da marcação, não marca automaticamente pelo horário contratual e não exige autorização prévia para hora extra:

  • marcação em competência já fechada é gravada, com uma marca para o RH tratar na competência aberta seguinte, sem recalcular a apuração fechada;
  • marcação repetida no mesmo minuto (mesma hora e minuto), em qualquer canal, é gravada e numerada normalmente e fica anulada como duplicada no tratamento do ponto, com o motivo, quando a empresa mantém ligada a opção "Anular automaticamente batida no mesmo minuto" (padrão: ligada). A marcação anulada continua no AFD, aparece no espelho como desconsiderada, e o RH pode incluí-la por ajuste;
  • marcação repetida pelo registro por computador em até 2 minutos é gravada e anulada como duplicada, sem sumir;
  • quando a empresa exige justificativa de hora extra, a marcação é gravada primeiro e a justificativa é pedida depois; a marcação feita sem rede no app, que chega sem a justificativa, é gravada sem ela, e o RH a vê com a marca "sem justificativa" no espelho;
  • a hora informada pelo aparelho nunca é motivo de recusa.

Proteção dos registros​

O sistema não permite apagar nem alterar os registros do REP-P (Anexo IX, item 7):

  • a correção de uma marcação é feita por ajuste, no tratamento do ponto; a marcação original continua no AFD;
  • a anulação é permitida e fica registrada, com o motivo; a marcação anulada continua no AFD;
  • o banco de dados recusa a alteração e a exclusão das marcações numeradas, dos eventos e da sequência do estabelecimento, e registra toda operação de manutenção, com o motivo;
  • a aplicação usa uma credencial sem permissão para apagar esses registros.

A proteção vale contra erro de programa e de operação. As alterações nas tabelas do registro e as mudanças de estrutura do banco ficam registradas.

Disponibilidade e guarda​

  • Os registros ficam num banco de dados gerenciado, privado e criptografado, com restauração pontual de 30 dias e cópia diária em outra região e teste de restauração previsto a cada seis meses.
  • Só o app do colaborador marca sem rede; o navegador, o computador e os quiosques precisam de conexão.
  • Os registros não têm prazo de descarte: ficam guardados mesmo depois do fim do contrato de trabalho, o que cobre o mínimo legal de cinco anos. Quando uma empresa deixa de usar o sistema, o acesso é desativado e os registros continuam guardados, só para consulta.
  • Os períodos de indisponibilidade do serviço ficam registrados no próprio AFD (eventos 08 e 07).

Atestado técnico​

O desenvolvedor fornece dois Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade (art. 89), no modelo do gov.br: um para o REP-P e outro para o programa de tratamento. Cada um deve ser assinado no padrão PAdES pelo responsável legal e pelo responsável técnico do desenvolvedor, com certificado ICP-Brasil de pessoa física. O RH baixa os dois na aba Relatórios da Apuração: quando o atestado assinado de um tipo está disponível, o download traz o PDF assinado; enquanto não está, traz o modelo sem assinatura, e a tela informa a situação de cada um.