Documento técnico do REP-P
O Ponto do TAGGUIRH funciona como registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P), nos termos do art. 78 e do Anexo IX da Portaria MTP 671/2021, e como programa de tratamento de registro de ponto (PTRP), nos termos dos arts. 82 a 85. Esta página registra como o sistema trata cada requisito e as escolhas técnicas que o modelo de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade não comporta. Ela serve ao RH do cliente e à fiscalização do trabalho.
Documentação relacionada: Guia do RH, Portaria 671 no dia a dia do RH, Quiosque de ponto e Dispensa de registro (Art. 62).
O que é marcação do REP-P
Toda marcação recebe, ao ser gravada, a indicação da sua origem. Depois de numerada, a marcação do REP-P não muda.
| Origem | Faz parte do REP-P? | Onde aparece |
|---|---|---|
| App do colaborador, registro online no navegador, registro por computador e quiosques | sim | AFD, comprovante, espelho e AEJ |
| Relógios de ponto integrados (REP-C) | não; o relógio tem o próprio AFD | espelho e AEJ |
| Importações e inclusões manuais antigas | não; são tratamento do PTRP | espelho e AEJ |
| Colaborador em escala "apenas registro de horas" no dia | não | espelho, com o comprovante de apontamento |
| Dados de demonstração | não | só em ambientes de demonstração |
| Marcação de teste: conta técnica da equipe TagguiRH (usada para suporte e testes na empresa) ou de quem ainda não foi admitido (admissão futura) | não | espelho e apuração; fora do AFD, do comprovante legal e do AEJ |
A marcação anulada continua no REP-P: ela é numerada, sai no AFD e aparece no espelho como desconsiderada.
Quando a marcação não é aceita
Nenhuma marcação é recusada pelo horário em que é feita (veja Nenhuma marcação recusada nem descartada). O sistema deixa de aceitar a marcação só nestes casos:
- quem não está sujeito ao registro: colaborador com dispensa de registro na data, cadastrada pelo RH com o enquadramento do art. 62 da CLT ou fora do alcance da legislação brasileira, como no trabalho no exterior (veja Dispensa de registro); e, no quiosque e no registro por computador, pessoa sem vínculo na data (antes da admissão ou a partir do dia da demissão);
- quem não tem acesso ao canal: o registro online no navegador exige a permissão "Registrar ponto na Web"; o app exige o acesso ao aplicativo liberado pela empresa e o login ativo; o quiosque recusa a pessoa com o login inativo (o login bloqueado com vínculo ativo na data marca normalmente);
- selfie exigida e não enviada: quando a empresa exige a selfie, a marcação do registro online ou do registro por computador sem a foto, ou com a foto ilegível, não é aceita, e a pessoa refaz na hora; o quiosque sempre tira a foto. A marcação do app é aceita sem a foto e fica indicada para conferência do RH.
Também não há marcação sem a identificação do trabalhador (login, código da empresa e PIN, ou rosto reconhecido), descrita na seção seguinte. Quando a marcação não é aceita, nada é gravado.
Identificação e relógio do coletor
Identificação da empresa e do trabalhador (Anexo IX, itens 1 e 8.1). O empregador de cada marcação é o estabelecimento do colaborador, identificado pelo CNPJ ou CPF, pela razão social e, quando houver, pelo CNO ou CAEPF. O trabalhador é identificado assim, conforme o canal:
| Canal | Identificação do trabalhador |
|---|---|
| App do colaborador e registro online no navegador | login individual; a marcação é sempre da pessoa logada |
| Registro por computador | código de marcação da empresa e PIN individual do colaborador; a empresa pode exigir também uma selfie |
| Quiosque (no navegador ou no app para Android) | reconhecimento facial contra os rostos cadastrados da empresa; quando o reconhecimento não distingue duas pessoas cadastradas (gêmeos, por exemplo), o quiosque pede o PIN para desempatar |
No AFD, o trabalhador é identificado pelo CPF e, no registro do empregado, também pelo nome; no comprovante, pelo nome e pelo CPF.
Relógio na tela de marcação (Anexo IX, item 3). O app do colaborador, o registro online, o registro por computador e o quiosque mostram, na tela de marcação, um relógio digital com horas, minutos e segundos, atualizado a cada segundo. Em todos os canais, a hora gravada é a do servidor, salvo a marcação off-line do app, como descrito abaixo, e é ela que sai no comprovante.
Comprovante impresso (Anexo IX, item 9). Não se aplica: o comprovante é sempre um arquivo PDF eletrônico, assinado, e nenhum coletor imprime comprovante.
Estabelecimento e número sequencial (NSR)
- Cada empregador, identificado pelo CNPJ ou pelo CPF, é um estabelecimento, com a própria sequência de NSR, que começa em 1 e cresce de um em um (Anexo IX, observação do item 6). O CNPJ alfanumérico é aceito.
- A filial com CNPJ próprio é um estabelecimento. A filial sem CNPJ próprio, e o colaborador sem filial, usam o CNPJ da empresa.
- As marcações e os eventos do estabelecimento (inclusão e alteração da empresa e do empregado, indisponibilidade do serviço) dividem a mesma sequência.
- O RH edita, na tela de estabelecimentos da Apuração, o CNO ou CAEPF, o local da prestação do serviço e o CPF do responsável padrão pelas operações do estabelecimento.
Registro da marcação
A marcação gravada tem os campos do Anexo IX, item 10, e do registro tipo 7 do AFD: NSR, CPF do empregado, data e hora da marcação com fuso, data e hora da gravação com fuso, coletor, indicação de on-line ou off-line e código hash (SHA-256). A linha do AFD é montada uma vez, quando a marcação recebe o NSR, e o arquivo a imprime como foi gravada.
Hora da marcação
| Canal | Hora da marcação |
|---|---|
| App do colaborador, envio na hora | a do servidor, no recebimento |
| App do colaborador, reenvio de marcação feita sem rede | a do aparelho, com a marcação indicada como off-line |
| App em versão antiga, que não informa se a marcação foi feita sem rede | a do servidor, se a diferença para o aparelho for de até 2 minutos; senão, a do aparelho, como off-line |
| Navegador, computador e quiosques | a do servidor |
Hora da gravação
A data e a hora de gravação do registro (campo 5 do tipo 7) é o momento em que a marcação entra na sequência numerada do estabelecimento. Ela vem do relógio do banco de dados e nunca diminui quando o NSR cresce. Na gravação normal, coincide com a chegada da marcação ao servidor. Quando a numeração fica para logo depois (seção seguinte), é a hora em que a marcação recebe o NSR; a hora da chegada fica guardada à parte.
Coletor
| Canal | Coletor no AFD |
|---|---|
| App do colaborador | 01, aplicativo mobile |
| Registro online no navegador e registro por computador | 02, browser |
| Quiosque aberto no navegador | 02, browser |
| App do quiosque para Android | 01, aplicativo mobile |
O app do quiosque abre a mesma página do quiosque em tela cheia. O coletor do quiosque é informado pelo próprio quiosque, pela página ou pela identificação do navegador; o sistema não confere o aparelho.
On-line e off-line
A marcação off-line é uma exceção permitida (Anexo IX, itens 4 e 5) e não é obrigatória no REP-P (Perguntas e Respostas do MTE, item 52). No Ponto:
- só o app do colaborador marca sem rede: a marcação fica guardada no aparelho, de forma cifrada, e é enviada assim que a conexão volta, indicada como off-line;
- o navegador, o computador e os quiosques precisam de conexão: sem ela, a marcação não é feita e a pessoa vê o aviso;
- o reenvio da mesma marcação não cria outra.
Hash encadeado
O código hash de cada marcação é o SHA-256, em hexadecimal minúsculo, dos campos 1 a 7 do registro tipo 7 seguidos do hash da marcação anterior do mesmo estabelecimento; na primeira marcação do estabelecimento, só dos campos. A Portaria fala em "registro anterior" sem definir; a escolha adotada é a marcação anterior (registro tipo 7). Os eventos de empresa, de empregado e de indisponibilidade não entram nessa cadeia.
Antes de entregar o AFD, o sistema confere a cadeia e a sequência linha a linha. Se algo não conferir, o arquivo não é gerado e a mensagem indica o primeiro NSR divergente.
Marcação nunca recusada por falha do REP-P
Uma falha da numeração nunca impede a marcação. Ela é gravada, a resposta é a de sempre, e a numeração acontece logo depois, nestes casos:
- colaborador sem estabelecimento definido (o sistema sincroniza o estabelecimento);
- colaborador sem CPF válido (o RH corrige o cadastro);
- estabelecimento com a numeração ainda não ativada;
- concorrência momentânea na sequência do estabelecimento.
Uma rotina numera as pendências a cada minuto. A marcação numerada depois entra no AFD do período em que recebeu o NSR. Enquanto isso, o comprovante sai sem NSR e sem hash, com a nota "Número de registro em processamento", e o definitivo fica disponível assim que ela é numerada.
Eventos do AFD
| Registro | Gerado? | Quando |
|---|---|---|
| Tipo 2, empresa | sim | criação do estabelecimento e mudança de razão social, CNO, CAEPF ou local da prestação |
| Tipo 3, marcação de REP-C e REP-A | não | não se aplica ao REP-P |
| Tipo 4, ajuste do relógio | não | não se aplica (abaixo) |
| Tipo 5, empregado | sim | inclusão, alteração de nome ou CPF, desligamento, troca de estabelecimento e exclusão do cadastro |
| Tipo 6, eventos sensíveis | só os eventos 07 e 08 | disponibilidade e indisponibilidade do serviço |
| Tipo 7, marcação do REP-P | sim | cada marcação |
Regras:
- O empregado é incluído (tipo 5, "I") imediatamente antes da sua primeira marcação no estabelecimento, com a mesma hora. Nenhuma marcação sai antes da inclusão do empregado, e nenhuma operação do estabelecimento sai antes do registro da empresa.
- O primeiro evento de um CPF é sempre a inclusão; não há alteração nem exclusão sem inclusão vigente.
- A conta técnica da equipe TagguiRH não é incluída no registro, e quem tem a admissão no futuro só é incluído quando a admissão chega.
- O campo "demais dados de identificação do empregado" do tipo 5 sai em branco.
- Tipo 4 não se aplica (interpretação adotada): o REP-P não tem relógio próprio ajustável. A hora vem do relógio dos servidores, sincronizado automaticamente com a fonte de hora. Essa sincronização não é o "ajuste do relógio" do Anexo IX, item 6.2, que pede o responsável pelo ajuste, isto é, o ato de uma pessoa; e o acerto manual é proibido pela regra de operação. Não há ajuste a registrar.
- Evento 02 (retorno de energia) não se aplica: o leiaute o admite para o REP-P, mas o REP-P roda em nuvem, sem equipamento próprio cuja energia se possa acompanhar. Uma falta de energia no provedor aparece como indisponibilidade do serviço (eventos 08 e 07).
- Os eventos 01, 03, 04, 05 e 06 do tipo 6 são exclusivos do REP-C.
CPF do responsável
Os registros tipos 2 e 5 levam o CPF do responsável pela operação, nesta ordem:
- o CPF do colaborador ligado ao usuário que fez a operação;
- na falta dele, o CPF do responsável padrão do estabelecimento, que o RH cadastra na tela de estabelecimentos;
- na falta dos dois, e sempre nas operações automáticas (sincronização com o cadastro, numeração do histórico, conferência periódica e indisponibilidade do serviço), o CPF do responsável técnico do desenvolvedor.
Indisponibilidade do serviço
O serviço grava um sinal de funcionamento a cada minuto. Quando nenhum servidor grava o sinal por mais de 5 minutos, o sistema registra a indisponibilidade ao voltar e grava, em cada estabelecimento ativo, o par de eventos do tipo 6: 08 (indisponibilidade) e 07 (disponibilidade).
- Como a queda só é percebida na volta, o 08 e o 07 são gravados juntos, com a mesma hora; o horário estimado do início e o da volta ficam guardados junto com os eventos.
- A troca de versão do sistema mantém um servidor no ar e não gera evento.
- Quando há sinal de que o serviço estava no ar durante a lacuna, ou quando a lacuna passa de 6 horas, a equipe de operação confere o que aconteceu antes de gravar os eventos. O registro só é gravado depois dessa decisão, e a decisão fica guardada com o nome de quem decidiu e a data.
- A gravação dos eventos pode atrasar em relação à volta do serviço quando os servidores estão ocupados com rotinas longas; a hora gravada é a da gravação.
Fuso e hora
-
A data e a hora de gravação saem sempre no horário de Brasília (hoje
-0300). -
A data e a hora da marcação saem no fuso da própria marcação: o de Brasília ou, quando o RH cadastra um fuso temporário para o colaborador (viagem), o desse fuso. Veja Fuso temporário.
-
Os campos de data e hora do AFD têm os segundos fixos em
00, como manda o leiaute. -
O relógio dos servidores e o do banco de dados são sincronizados automaticamente com a hora UTC de referência do provedor de nuvem, que segue a mesma escala internacional da Hora Legal Brasileira (Anexo IX, item 2: variação máxima de 30 segundos).
Histórico anterior à numeração
Quando a numeração de um estabelecimento foi ativada, as marcações do REP-P que o sistema já tinha recebido foram numeradas de uma vez, em ordem cronológica de gravação, com o registro da empresa antes da primeira marcação e a inclusão de cada empregado imediatamente antes da primeira marcação dele.
O que a numeração fez e o que não fez. Ela acrescentou a cada marcação o NSR, o código hash, a hora de gravação, o coletor e o indicador de on-line ou off-line. Não alterou a data e a hora da marcação, o fuso nem o trabalhador. O número que a marcação tinha antes fica guardado para rastreio, e o relatório de cada numeração também.
Hora da marcação no histórico. A hora das marcações anteriores é a que o sistema registrou na época. Antes de a hora da marcação passar a ser a do servidor, valia a hora enviada pelo próprio aparelho ou navegador, quando vinha na marcação; sem ela, valia a do servidor.
Como foram definidos os dados que não existiam. A hora de gravação e o indicador de off-line de cada marcação saem, quando existe, da trilha de auditoria que registra a inclusão da marcação no momento em que ela acontece. Essa trilha existe a partir de 26/09/2026. Para as marcações anteriores, o sistema aplica critérios fixos, iguais para todas as empresas, que ficam registrados no relatório da numeração:
- a hora de gravação do AFD é a hora da própria marcação;
- a marcação do app conta como off-line só quando o próprio app registrou falta de rede ou relógio do aparelho desviado mais de 2 minutos; sem esse indício, conta como on-line;
- a marcação sem a indicação do canal sai com o coletor 01 (aplicativo), quando há sinais de que veio do app, e com o coletor 05 (outro dispositivo), quando não há indício;
- a marcação com sinais de relógio de ponto é tratada como marcação de relógio e fica fora do AFD do REP-P, porque pertence ao AFD do relógio que a gerou;
- as marcações do quiosque anteriores ao registro do canal do quiosque saem com o coletor 02 (navegador), inclusive as do app do quiosque para Android.
O que isso significa para quem confere o arquivo. No histórico, a hora de gravação e o indicador de off-line seguem esses critérios, e não uma gravação feita no instante do registro. A partir da ativação da numeração, cada marcação recebe o NSR, a hora de gravação e o indicador no momento em que é registrada.
AFD
- O AFD é gerado por estabelecimento, na aba Relatórios da Apuração (veja o Guia do RH).
- O período é o da gravação: o arquivo traz a sequência contínua de NSR gravada no período, e as datas do cabeçalho são as do período pedido. Uma marcação feita sem rede às 23:50 do último dia do mês e enviada no dia seguinte entra no arquivo do mês seguinte. O AEJ, que trata de jornada, segue o dia da marcação (veja AEJ e relógios de ponto).
- O leiaute 004 é o padrão; o 003 continua disponível, mas não aceita CNPJ com letras.
- O arquivo é assinado no padrão CAdES, num arquivo
.p7sseparado, com o certificado ICP-Brasil do desenvolvedor (art. 88, § 2º). - Enquanto a numeração do estabelecimento não é ativada, o arquivo não é gerado.
- O RH de filial que não tem acesso a todos os colaboradores do estabelecimento recebe a orientação de pedir o arquivo ao RH da matriz.
Comprovante
O comprovante segue o art. 79 e o art. 80. O colaborador o acessa depois de cada marcação, a qualquer momento, no app, no registro online e no registro por computador.
| Situação | Comprovante |
|---|---|
| Marcação do REP-P numerada | "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador", com NSR, empregador (nome, CNPJ ou CPF, CNO ou CAEPF), local da prestação do serviço, nome e CPF do trabalhador, data e hora com fuso, número de registro no INPI e o mesmo hash do AFD; arquivo PDF assinado no padrão PAdES com o certificado ICP-Brasil do desenvolvedor (art. 88, § 1º) |
| Marcação do REP-P ainda sem NSR | sem NSR e sem hash, com a nota "Número de registro em processamento" |
| Escala "apenas registro de horas" | "Comprovante de apontamento", sem NSR, INPI nem assinatura |
| Relógio de ponto, importação, demonstração e marcação de teste | "Registro importado", nas mesmas condições |
O local da prestação do serviço é o cadastrado para o colaborador na aba Colaboradores de Jornadas, quando ele trabalha fora; senão, o do estabelecimento.
AEJ e relógios de ponto
- As marcações dos relógios de ponto integrados (Control iD e Secullum) aparecem no espelho e no AEJ e nunca entram no AFD do REP-P. Cada relógio aparece no cadastro depois da primeira integração com ele. Só o relógio homologado como REP-C tem número de fabricação, que o RH informa (as integrações não o trazem); controlador de acesso usado para marcar ponto não é REP-C.
- O AEJ sai no leiaute 002, por estabelecimento e pela data da marcação, e traz o REP-P e cada relógio de ponto (REP-C) com marcação no período, identificado pelo número de fabricação. As marcações de relógio sem o número de fabricação ou sem o equipamento gravado saem como de outras fontes. A saída de uma jornada noturna, registrada depois da meia-noite, conta no dia em que a jornada começou, como na apuração e como orientam as Perguntas e Respostas do MTE (item 58). No horário contratual, a duração da jornada noturna considera a hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos, como na apuração.
- Marcação original sai como original; marcação anulada ou excluída por ajuste aprovado sai como desconsiderada, com o motivo; inclusão por ajuste sai como incluída; marcação presumida do ponto por exceção sai como tal; importações e inclusões manuais antigas saem como de outras fontes. A conta técnica da equipe TagguiRH e a marcação de teste de quem ainda não foi admitido não entram no AEJ.
- Antes de gerar, o sistema mostra as pendências do período (dia com número ímpar de marcações, dia sem horário contratual, CPF inválido e as demais da lista do RH).
Nenhuma marcação recusada nem descartada
Pelo art. 74, o sistema não restringe o horário da marcação, não marca automaticamente pelo horário contratual e não exige autorização prévia para hora extra:
- marcação em competência já fechada é gravada, com uma marca para o RH tratar na competência aberta seguinte, sem recalcular a apuração fechada;
- marcação repetida no mesmo minuto (mesma hora e minuto), em qualquer canal, é gravada e numerada normalmente e fica anulada como duplicada no tratamento do ponto, com o motivo, quando a empresa mantém ligada a opção "Anular automaticamente batida no mesmo minuto" (padrão: ligada). A marcação anulada continua no AFD, aparece no espelho como desconsiderada, e o RH pode incluí-la por ajuste;
- marcação repetida pelo registro por computador em até 2 minutos é gravada e anulada como duplicada, sem sumir;
- quando a empresa exige justificativa de hora extra, a marcação é gravada primeiro e a justificativa é pedida depois; a marcação feita sem rede no app, que chega sem a justificativa, é gravada sem ela, e o RH a vê com a marca "sem justificativa" no espelho;
- a hora informada pelo aparelho nunca é motivo de recusa.
Proteção dos registros
O sistema não permite apagar nem alterar os registros do REP-P (Anexo IX, item 7):
- a correção de uma marcação é feita por ajuste, no tratamento do ponto; a marcação original continua no AFD;
- a anulação é permitida e fica registrada, com o motivo; a marcação anulada continua no AFD;
- o banco de dados recusa a alteração e a exclusão das marcações numeradas, dos eventos e da sequência do estabelecimento, e registra toda operação de manutenção, com o motivo;
- a aplicação usa uma credencial sem permissão para apagar esses registros.
A proteção vale contra erro de programa e de operação. As alterações nas tabelas do registro e as mudanças de estrutura do banco ficam registradas.
Disponibilidade e guarda
- Os registros ficam num banco de dados gerenciado, privado e criptografado, com restauração pontual de 30 dias e cópia diária em outra região e teste de restauração previsto a cada seis meses.
- Só o app do colaborador marca sem rede; o navegador, o computador e os quiosques precisam de conexão.
- Os registros não têm prazo de descarte: ficam guardados mesmo depois do fim do contrato de trabalho, o que cobre o mínimo legal de cinco anos. Quando uma empresa deixa de usar o sistema, o acesso é desativado e os registros continuam guardados, só para consulta.
- Os períodos de indisponibilidade do serviço ficam registrados no próprio AFD (eventos 08 e 07).
Atestado técnico
O desenvolvedor fornece dois Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade (art. 89), no modelo do gov.br: um para o REP-P e outro para o programa de tratamento. Cada um deve ser assinado no padrão PAdES pelo responsável legal e pelo responsável técnico do desenvolvedor, com certificado ICP-Brasil de pessoa física. O RH baixa os dois na aba Relatórios da Apuração: quando o atestado assinado de um tipo está disponível, o download traz o PDF assinado; enquanto não está, traz o modelo sem assinatura, e a tela informa a situação de cada um.