Dispensa de registro (Art. 62)
Alguns vínculos não precisam registrar ponto — por exemplo, cargos de confiança, atividade externa sem horário fixo ou teletrabalho por produção/tarefa, conforme o Art. 62 da CLT. No TAGGUIRH, essa situação é cadastrada como dispensa de registro e passa a valer para o colaborador no período informado.
Documentação relacionada: Cadastros — Dispensas · Guia do RH · Guia do Colaborador.
Quem configura
| Papel | O que faz |
|---|---|
| RH (permissão de adicionar/editar colaborador) | Informa Bate o ponto na admissão ou na ficha (Cadastros), ou cadastra/encerra em Ponto → Cadastros → Parâmetros → Dispensas |
| Gestor | Não configura a dispensa (salvo se tiver a permissão de editar colaborador); pode acompanhar o time no espelho operacional |
| Colaborador | Não configura; percebe que Registrar ponto some do menu e da home |
Enquadramento obrigatório
Ao incluir ou editar uma dispensa, o RH deve informar o enquadramento ou motivo que justifica a isenção:
| Opção | Situação típica |
|---|---|
| I | Atividade externa incompatível com horário fixo |
| II | Cargos de gestão (gerentes, diretores, chefes) |
| III | Teletrabalho por produção ou tarefa |
| Fora do país / Não abrange a legislação | Colaborador no exterior ou fora do alcance da CLT |
Sem o enquadramento, o cadastro não é salvo. No espelho operacional (RH/gestor), os incisos I–III aparecem como Dispensado do ponto (Art. 62, II); o caso fora do país aparece como Dispensado do ponto (fora do país / não abrange a legislação).
O que muda para o colaborador
Nos dias cobertos pela dispensa (do início ao fim cadastrados, inclusive), vale o que está na tabela. Uma dispensa que começa mais adiante no mês, ou que já terminou, não esconde nada hoje: é o mesmo critério da marcação, que só é recusada nos dias dispensados.
| Área | Comportamento |
|---|---|
| Home | O card e o atalho Registrar Ponto não aparecem |
| Menu Ponto → Registrar ponto | Oculto. Abrir o endereço da tela direto também não carrega o registro |
| Menu Ponto → Meus espelhos | Continua visível, para consultar o mês e assinar quando a competência exigir |
| Apuração do mês | O colaborador não é cobrado por batidas nos dias dispensados |
Quem está dispensado mas tem permissão para ver Espelho de Ponto da equipe ou da empresa continua acessando Ponto → Espelho de Ponto e Meus espelhos. O que some é Registrar ponto. O administrador da empresa continua vendo esse item no menu; a marcação em si é recusada.
Afastamento no dia
Se o colaborador não está dispensado, mas tem afastamento aprovado cobrindo o dia de hoje, a home também oculta o atalho de registro — o mesmo critério de “não precisa bater ponto hoje”.
O que o RH e o gestor ainda veem
| Tela | Com dispensa ativa |
|---|---|
| Espelho colaborador (operacional) | Sim — para consulta e gestão, conforme permissão |
| Apuração | Sim — dias dispensados não geram falta por ausência de batida |
| Dashboard operacional | Colaborador dispensado não entra em alertas de “sem marcação”, no card com falta nem no % de pessoas com falta |
| Assiduidade % (Visão Geral / Colaboradores) | Dias dispensados não entram no denominador; o mês inteiro dispensado some da taxa média |
Competência mista e escala “apenas registro”
| Cenário | Efeito |
|---|---|
| Parte do mês dispensado, parte não | Só os dias com dispensa deixam de exigir batida; o restante segue a escala normal |
| Escala “Apenas registro de horas” no mês inteiro | Regra própria de espelho sem assinatura CLT — ver Guia do Colaborador — Apenas registro de horas |
Boas práticas para o RH
- Na admissão (Cadastros → Novo colaborador), escolha Bate o ponto: Sim ou Não. Se for Não, o enquadramento (Art. 62 I–III ou fora do país) é obrigatório — o Ponto cria a dispensa com início na data de admissão. Também é possível cadastrar depois em Ponto → Cadastros → Parâmetros → Dispensas.
- Escolha o inciso alinhado à documentação trabalhista do vínculo.
- Sim na ficha, quando o campo muda para Sim, encerra dispensas abertas (admissão e tela Dispensas). Salvar outro dado da ficha com Sim já gravado não apaga dispensa criada em Dispensas. Não não cria uma segunda se já houver uma aberta: só alinha o inciso, sem mudar a data de início.
- Voltar de Sim para Não abre uma nova vigência — a dispensa encerrada não é reaberta.
- Ao passar a pessoa a bater ponto, confira escala e permissão de Registrar ponto na Web, se aplicável.
- Comunique o time: quem passa a ser dispensado deixa de ver Registrar ponto. Meus espelhos continua.