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Dispensa de registro (Art. 62)

Alguns vínculos não precisam registrar ponto — por exemplo, cargos de confiança, atividade externa sem horário fixo ou teletrabalho por produção/tarefa, conforme o Art. 62 da CLT. No TAGGUIRH, essa situação é cadastrada como dispensa de registro e passa a valer para o colaborador no período informado.

Documentação relacionada: Cadastros — Dispensas · Guia do RH · Guia do Colaborador.


Quem configura​

PapelO que faz
RH (permissão de adicionar/editar colaborador)Informa Bate o ponto na admissão ou na ficha (Cadastros), ou cadastra/encerra em Ponto → Cadastros → Parâmetros → Dispensas
GestorNão configura a dispensa (salvo se tiver a permissão de editar colaborador); pode acompanhar o time no espelho operacional
ColaboradorNão configura; percebe que Registrar ponto some do menu e da home

Enquadramento obrigatório​

Ao incluir ou editar uma dispensa, o RH deve informar o enquadramento ou motivo que justifica a isenção:

OpçãoSituação típica
IAtividade externa incompatível com horário fixo
IICargos de gestão (gerentes, diretores, chefes)
IIITeletrabalho por produção ou tarefa
Fora do país / Não abrange a legislaçãoColaborador no exterior ou fora do alcance da CLT

Sem o enquadramento, o cadastro não é salvo. No espelho operacional (RH/gestor), os incisos I–III aparecem como Dispensado do ponto (Art. 62, II); o caso fora do país aparece como Dispensado do ponto (fora do país / não abrange a legislação).


O que muda para o colaborador​

Nos dias cobertos pela dispensa (do início ao fim cadastrados, inclusive), vale o que está na tabela. Uma dispensa que começa mais adiante no mês, ou que já terminou, não esconde nada hoje: é o mesmo critério da marcação, que só é recusada nos dias dispensados.

ÁreaComportamento
HomeO card e o atalho Registrar Ponto não aparecem
Menu Ponto → Registrar pontoOculto. Abrir o endereço da tela direto também não carrega o registro
Menu Ponto → Meus espelhosContinua visível, para consultar o mês e assinar quando a competência exigir
Apuração do mêsO colaborador não é cobrado por batidas nos dias dispensados
Gestor, RH ou administrador dispensado

Quem está dispensado mas tem permissão para ver Espelho de Ponto da equipe ou da empresa continua acessando Ponto → Espelho de Ponto e Meus espelhos. O que some é Registrar ponto. O administrador da empresa continua vendo esse item no menu; a marcação em si é recusada.

Afastamento no dia​

Se o colaborador não está dispensado, mas tem afastamento aprovado cobrindo o dia de hoje, a home também oculta o atalho de registro — o mesmo critério de “não precisa bater ponto hoje”.


O que o RH e o gestor ainda veem​

TelaCom dispensa ativa
Espelho colaborador (operacional)Sim — para consulta e gestão, conforme permissão
ApuraçãoSim — dias dispensados não geram falta por ausência de batida
Dashboard operacionalColaborador dispensado não entra em alertas de “sem marcação”, no card com falta nem no % de pessoas com falta
Assiduidade % (Visão Geral / Colaboradores)Dias dispensados não entram no denominador; o mês inteiro dispensado some da taxa média

Competência mista e escala “apenas registro”​

CenárioEfeito
Parte do mês dispensado, parte nãoSó os dias com dispensa deixam de exigir batida; o restante segue a escala normal
Escala “Apenas registro de horas” no mês inteiroRegra própria de espelho sem assinatura CLT — ver Guia do Colaborador — Apenas registro de horas

Boas práticas para o RH​

  1. Na admissão (Cadastros → Novo colaborador), escolha Bate o ponto: Sim ou Não. Se for Não, o enquadramento (Art. 62 I–III ou fora do país) é obrigatório — o Ponto cria a dispensa com início na data de admissão. Também é possível cadastrar depois em Ponto → Cadastros → Parâmetros → Dispensas.
  2. Escolha o inciso alinhado à documentação trabalhista do vínculo.
  3. Sim na ficha, quando o campo muda para Sim, encerra dispensas abertas (admissão e tela Dispensas). Salvar outro dado da ficha com Sim já gravado não apaga dispensa criada em Dispensas. Não não cria uma segunda se já houver uma aberta: só alinha o inciso, sem mudar a data de início.
  4. Voltar de Sim para Não abre uma nova vigência — a dispensa encerrada não é reaberta.
  5. Ao passar a pessoa a bater ponto, confira escala e permissão de Registrar ponto na Web, se aplicável.
  6. Comunique o time: quem passa a ser dispensado deixa de ver Registrar ponto. Meus espelhos continua.