Pular para o conteúdo principal

Férias — Guia do Colaborador

Visão geral do módulo: Férias.

informação

Colaboradores PJ verão o termo Descanso remunerado no lugar de “Férias”. O fluxo é o mesmo.

Como solicitar férias​

  1. Acesse Férias → Solicitações e clique em Nova solicitação.
  2. Informe a data de início desejada. O sistema exige um prazo mínimo de antecedência — se a data não estiver disponível, uma mensagem indica a data mais próxima permitida.
  3. Informe a data de fim ou a quantidade de dias — o sistema calcula automaticamente o outro campo.
  4. Se o saldo proporcional CLT estiver ativo, confira no período aquisitivo o saldo atual e, com data de início futura, o saldo projetado nessa data quando for diferente do atual (quanto você terá adquirido até o gozo). A elegibilidade e o bloqueio por saldo negativo usam o saldo na data de início. Se a empresa bloquear saldo negativo, o período precisa cobrir os dias deste pedido. O sistema sugere o período mais antigo com saldo que cubra o pedido. O prazo de concessão é avaliado na data de início das férias, não em hoje.
  5. Em CLT, o fracionamento das férias é avaliado no período aquisitivo (não só neste pedido): em regra, uma das partes precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e o total de períodos no ciclo respeita o máximo configurado pela empresa. Se o pedido inviabilizar essa regra (por exemplo, pedir 12 dias depois de já ter gozado 10), o sistema bloqueia com uma mensagem clara.
  6. Se quiser abonar dias (converter dias de férias em dinheiro), marque a opção correspondente. Essa opção não está disponível para PJ.
  7. Se a empresa permitir, marque Solicitar antecipação da primeira parcela do 13º (somente CLT). Algumas empresas desativam essa opção nas configurações do módulo.
  8. Adicione uma observação se necessário.
  9. Clique em Solicitar.

Após enviar, você receberá um e-mail de confirmação e o pedido entrará no fluxo de aprovação.

O que acontece depois​

Dependendo da configuração da empresa, seu pedido passa por uma ou duas etapas:

  • Gestor → RH — fluxo padrão: o gestor aprova primeiro, depois o RH.
  • Somente RH — em algumas empresas o gestor não participa da aprovação.

Você receberá e-mail quando o RH aprovar ou confirmar o período, quando o pedido for reprovado e em outras etapas em que você for o destinatário (não em todas as mudanças de status).

Acompanhar o pedido​

Em Férias → Solicitações você encontra todos os seus pedidos com o status atual. Clique em qualquer linha para ver o histórico completo de aprovações e comentários.

Cancelar ou editar um pedido​

  • Enquanto o pedido ainda não foi enviado à contabilidade, você pode editar as datas no detalhe da solicitação (se as datas mudarem, o pedido pode voltar para reaprovação) ou cancelá-lo.
  • Se já foi enviado à contabilidade (ou até concluído), entre em contato com o RH: ele consegue cancelar e devolver o saldo. Se houver aviso/recibo já assinado, o documento é invalidado (mantido apenas como registro), não apagado.

Assinar aviso e recibo de férias​

Quando o RH disponibilizar o aviso ou o recibo, você recebe um e-mail avisando que o documento está disponível.

Na plataforma web, abra Férias → Recibos (a tela lista os dois tipos de documento):

  1. Localize o documento e clique em Assinar.
  2. Confirme sua identidade com senha ou com o código enviado por e-mail.
  3. Assine no quadro, com o nome ou desenhando, quando solicitado.

No aplicativo TagguiRH, em Mais → Férias, a seção Meus avisos e recibos lista o que está pendente:

  1. Toque em Assinar, leia o PDF e marque que está ciente.
  2. Informe a senha e toque em Enviar código por e-mail.
  3. Digite o código de 6 dígitos recebido no e-mail e assine no quadro.

Se a empresa tiver configurado assinantes em Férias → Configurações, após você assinar o documento ficará aguardando a assinatura da empresa — uma ou mais pessoas autorizadas, conforme a quantidade definida pelo RH. Enquanto isso, o status na lista pode aparecer como Aguard. empresa (N/M) (N assinaturas concluídas de M obrigatórias).

O sistema registra cada assinatura com data, hora e método utilizado. Detalhes do app: Mobile — Colaborador.

informação

Quem assina pela empresa, quantas assinaturas são obrigatórias e em quais documentos (aviso e/ou recibo) é definido em Férias → Configurações. Se a empresa não exigir assinatura no recibo, o documento é finalizado após a assinatura do colaborador.

Calendário​

Se o RH liberou o acesso, em Férias → Calendário você vê o seu calendário do mês, com o tipo dos seus próprios afastamentos lançados no Ponto.

Com a permissão Ver calendário de férias – Empresa, você vê também os colegas ausentes: o nome, o período e a indicação Ausente. As férias e o descanso remunerado dos colegas aparecem só depois de aprovados e apenas como Ausente, sem dizer que são férias. Em um afastamento, o nome do tipo (por exemplo, Day Off) só aparece quando a empresa liberou aquele tipo.

Dúvidas frequentes​

Não consigo escolher uma data — por quê? A empresa exige um prazo mínimo de antecedência. A data mais próxima disponível é indicada diretamente pelo sistema.

Não vejo a opção de abono. Abono não está disponível para colaboradores PJ (descanso remunerado).

O campo de dias do abono está bloqueado. A empresa fixou a quantidade em Férias → Configurações. Ao marcar o abono, os dias já vêm preenchidos. Se o período não comportar essa quantidade, a opção não fica disponível.

Não vejo a opção de antecipação do 13º. A empresa pode ter desativado Permitir solicitar antecipação da 1ª parcela do 13º em Férias → Configurações (aba CLT). Nesse caso, a opção não aparece na solicitação.

Meu pedido foi reprovado. O que faço? Você recebe um e-mail com o motivo. Crie um novo pedido com datas diferentes, se necessário.

Vejo um colega como “Ausente” no calendário. O que significa? Que a pessoa está ausente naquele período. O calendário não mostra o motivo.