Férias — Guia do Colaborador
Visão geral do módulo: Férias.
Colaboradores PJ verão o termo Descanso remunerado no lugar de “Férias”. O fluxo é o mesmo.
Como solicitar férias
- Acesse Férias → Solicitações e clique em Nova solicitação.
- Informe a data de início desejada. O sistema exige um prazo mínimo de antecedência — se a data não estiver disponível, uma mensagem indica a data mais próxima permitida.
- Informe a data de fim ou a quantidade de dias — o sistema calcula automaticamente o outro campo.
- Se o saldo proporcional CLT estiver ativo, confira no período aquisitivo o saldo atual e, com data de início futura, o saldo projetado nessa data quando for diferente do atual (quanto você terá adquirido até o gozo). A elegibilidade e o bloqueio por saldo negativo usam o saldo na data de início. Se a empresa bloquear saldo negativo, o período precisa cobrir os dias deste pedido. O sistema sugere o período mais antigo com saldo que cubra o pedido. O prazo de concessão é avaliado na data de início das férias, não em hoje.
- Em CLT, o fracionamento das férias é avaliado no período aquisitivo (não só neste pedido): em regra, uma das partes precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e o total de períodos no ciclo respeita o máximo configurado pela empresa. Se o pedido inviabilizar essa regra (por exemplo, pedir 12 dias depois de já ter gozado 10), o sistema bloqueia com uma mensagem clara.
- Se quiser abonar dias (converter dias de férias em dinheiro), marque a opção correspondente. Essa opção não está disponível para PJ.
- Se a empresa permitir, marque Solicitar antecipação da primeira parcela do 13º (somente CLT). Algumas empresas desativam essa opção nas configurações do módulo.
- Adicione uma observação se necessário.
- Clique em Solicitar.
Após enviar, você receberá um e-mail de confirmação e o pedido entrará no fluxo de aprovação.
O que acontece depois
Dependendo da configuração da empresa, seu pedido passa por uma ou duas etapas:
- Gestor → RH — fluxo padrão: o gestor aprova primeiro, depois o RH.
- Somente RH — em algumas empresas o gestor não participa da aprovação.
Você receberá e-mail quando o RH aprovar ou confirmar o período, quando o pedido for reprovado e em outras etapas em que você for o destinatário (não em todas as mudanças de status).
Acompanhar o pedido
Em Férias → Solicitações você encontra todos os seus pedidos com o status atual. Clique em qualquer linha para ver o histórico completo de aprovações e comentários.
Cancelar ou editar um pedido
- Enquanto o pedido ainda não foi enviado à contabilidade, você pode editar as datas no detalhe da solicitação (se as datas mudarem, o pedido pode voltar para reaprovação) ou cancelá-lo.
- Se já foi enviado à contabilidade (ou até concluído), entre em contato com o RH: ele consegue cancelar e devolver o saldo. Se houver aviso/recibo já assinado, o documento é invalidado (mantido apenas como registro), não apagado.
Assinar aviso e recibo de férias
Quando o RH disponibilizar o aviso ou o recibo, você recebe um e-mail avisando que o documento está disponível.
Na plataforma web, abra Férias → Recibos (a tela lista os dois tipos de documento):
- Localize o documento e clique em Assinar.
- Confirme sua identidade com senha ou com o código enviado por e-mail.
- Assine no quadro, com o nome ou desenhando, quando solicitado.
No aplicativo TagguiRH, em Mais → Férias, a seção Meus avisos e recibos lista o que está pendente:
- Toque em Assinar, leia o PDF e marque que está ciente.
- Informe a senha e toque em Enviar código por e-mail.
- Digite o código de 6 dígitos recebido no e-mail e assine no quadro.
Se a empresa tiver configurado assinantes em Férias → Configurações, após você assinar o documento ficará aguardando a assinatura da empresa — uma ou mais pessoas autorizadas, conforme a quantidade definida pelo RH. Enquanto isso, o status na lista pode aparecer como Aguard. empresa (N/M) (N assinaturas concluídas de M obrigatórias).
O sistema registra cada assinatura com data, hora e método utilizado. Detalhes do app: Mobile — Colaborador.
Quem assina pela empresa, quantas assinaturas são obrigatórias e em quais documentos (aviso e/ou recibo) é definido em Férias → Configurações. Se a empresa não exigir assinatura no recibo, o documento é finalizado após a assinatura do colaborador.
Calendário
Se o RH liberou o acesso, em Férias → Calendário você vê o seu calendário do mês, com o tipo dos seus próprios afastamentos lançados no Ponto.
Com a permissão Ver calendário de férias – Empresa, você vê também os colegas ausentes: o nome, o período e a indicação Ausente. As férias e o descanso remunerado dos colegas aparecem só depois de aprovados e apenas como Ausente, sem dizer que são férias. Em um afastamento, o nome do tipo (por exemplo, Day Off) só aparece quando a empresa liberou aquele tipo.
Dúvidas frequentes
Não consigo escolher uma data — por quê? A empresa exige um prazo mínimo de antecedência. A data mais próxima disponível é indicada diretamente pelo sistema.
Não vejo a opção de abono. Abono não está disponível para colaboradores PJ (descanso remunerado).
O campo de dias do abono está bloqueado. A empresa fixou a quantidade em Férias → Configurações. Ao marcar o abono, os dias já vêm preenchidos. Se o período não comportar essa quantidade, a opção não fica disponível.
Não vejo a opção de antecipação do 13º. A empresa pode ter desativado Permitir solicitar antecipação da 1ª parcela do 13º em Férias → Configurações (aba CLT). Nesse caso, a opção não aparece na solicitação.
Meu pedido foi reprovado. O que faço? Você recebe um e-mail com o motivo. Crie um novo pedido com datas diferentes, se necessário.
Vejo um colega como “Ausente” no calendário. O que significa? Que a pessoa está ausente naquele período. O calendário não mostra o motivo.